Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuam deficiência grave poderão aposentar após 25 anos de contribuição no caso dos homens e 20 anos no caso das mulheres. Fonte: Agência Brasil.
quinta-feira, 18 de abril de 2013
Câmara aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência
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